segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Uma boa notícia ...


Voces sabiam que segundo as pesquisadoras: Mary Sandra Carlotto e Sheila Gonçalves Câmara, da Universidade Luterana do Brasil, Canoas/RS. Curso de Psicologia, a legislação brasileira de auxílio ao trabalhador já contempla a Síndrome de Burnout no Anexo II &– que trata dos Agentes Patogênicos causadores de Doenças Profissionais &– do Decreto nº3048/99 de 6 de maio de 1996 &– que dispõe sobre a Regulamentação da Previdência Social &–, conforme previsto no Art.20 da Lei nº8.213/91, ao referir-se aos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10), o inciso XII aponta a Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) (Z73.0). A legislação brasileira de auxílio ao trabalhador já contempla a Síndrome de Burnout no Anexo II &– que trata dos Agentes Patogênicos causadores de Doenças Profissionais &– do Decreto nº3048/99 de 6 de maio de 1996 &– que dispõe sobre a Regulamentação da Previdência Social &–, conforme previsto no Art.20 da Lei nº8.213/91, ao referir-se aos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10), o inciso XII aponta a Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) (Z73.0).

Fonte: Síndrome de Burnout: uma doença do trabalho na sociedade de bem-estar
Aletheia n.25 Canoas jun. 2007